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| Palavra | Significado |
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| Amortização | Expressão muito utilizada em empréstimos, que denomina o reembolso do capital em dívida. Este reembolso, na sua maioria, é efectuado sob a forma de prestação mensal, estando esta subdividida em capital e juros. |
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| Amortização Antecipada | Reembolso, parcial ou total, do capital em dívida antes de terminar o prazo do empréstimo. Caso o devedor efectue o reembolso total, o contrato de mútuo e as garantias a favor do banco extinguem-se. |
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| Avaliação | Atribuição de um valor a um imóvel por parte de um perito, com o intuito de servir como valor referencial ao limite máximo de financiamento que o banco disponibilizará. |
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| Benefícios Fiscais | Concedidos pelo Estado, resumem-se a reduções de taxas, isenções, deduções à colecta e à matéria tributável. |
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| Bonificação | É um apoio do Estado no pagamento dos juros de empréstimos. O Estado suporta a diferença entre a taxa que a instituição financeira pratica e a taxa suportada pelo devedor. |
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| Caderneta Predial | É um documento atribuído pela Repartição de Finanças onde deve constar a descrição e registos de imóveis. |
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| Certidão de Teor | Trata-se de um documento emitido pela Conservatória do Registo Predial, onde estão incluídos todos os registos efectuados sobre um imóvel, por exemplo, a localização, transferências de propriedade ou ónus que tenham recaído sobre o bem. |
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| Cobertura | Risco ou protecção garantidos por um contrato de seguro. |
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| Conservatória
do Registo Predial |
É um organismo do Estado onde se efectuam os registos dos direitos relacionados com bens imóveis. |
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| Conta Poupança-Habitação | Trata-se de um depósito a prazo com o objectivo de financiar a aquisição ou obras da habitação. Usufrui de benefícios fiscais e tem uma remuneração superior à de aplicações semelhantes. |
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| Contrato de Mútuo | É um contrato em que um dos intervenientes empresta ao outro dinheiro ou outra coisa fungível, tendo este último a obrigação de proceder ao reembolso. |
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| Contrato-Promessa
de Compra e Venda |
É um acordo entre duas partes, onde ambas se comprometem a celebrar um outro contrato (Contrato de compra e venda) este já definitivo que possibilita a transmissão de uma propriedade nas condições descritas no acordo. |
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| Contribuição Autárquica | Imposto municipal, que deve ser liquidado uma vez por ano, cuja incidência é sobre o valor patrimonial do imóvel. Desde que préviamente requerida à Repartição de Finanças, poderá existir uma isenção deste imposto que pode ir de quatro a dez anos. |
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| Conversão de Hipoteca | A hipoteca deixa de beneficiar um banco para passar a beneficiar outro. |
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| Custos Bancários | Despesas que derivam da abertura do processo de crédito à habitação, nomeadamente despesas com a avaliação do imóvel e outras despesas relativas à análise da operação. |
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| Custos Notariais | São despesas contraídas nas escrituras públicas de compra e venda e hipoteca. A quantia que se deve dispender, varia consoante o valor do imóvel e da hipoteca e divide-se em emolumentos devidos ao notário e imposto de selo cobrado pelo Estado. |
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| Crédito à Habitação | É um empréstimo bancário disponível a quem deseja comprar, construir ou beneficiar habitação própria. O contraente do empréstimo, fica obrigado ao pagamento de juros e ao reembolso do capital em dívida. |
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| Crédito Hipotecário | Referente ao crédito à habitação e utilizado quando a garantia real do empréstimo é uma hipoteca sobre o imóvel a adquirir. |
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| Credor | É todo aquele que beneficia de um titulo de dívida sobre um terceiro. No caso do crédito à habitação, o banco é o credor, pois é a instituição a quem de deve dinheiro. |
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| Declaração de Dívida | Trata-se de um documento emitido pelo banco financiador, informando acerca do valor do capital em dívida. |
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| Declaração de Renúncia | É um documento emitido pelo banco financiador, onde este renuncia a qualquer direito sobre o devedor, uma vez que este último tenha cancelado o empréstimo à habitação anteriormente contraído. |
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| Distrate | Trata-se do cancelamento de hipoteca derivado da liquidação total do empréstimo. |
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| Documento Particular | Documento que permite a dispensa do notário, dado que no crédito à habitação a compra e venda do imóvel e respectiva hipoteca podem ser efectuadas através deste documento. |
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| Empreitada | Termo muito utilizado na construção, representando um contrato onde está estabelecido que uma parte se obriga a efectuar uma obra à outra parte. |
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| Escritura Pública | É um documento redigido pelo notário que é necessário para certos contratos, podendo ser dispensável no crédito à habitação, sendo substituído por um documento particular. |
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| Euribor | É uma taxa de referência muito utilizada em empréstimos de habitação. Indica a taxa de compra e venda de dinheiro entre as instituições financeiras na zona euro. |
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| Euro | Moeda única europeia, introduzida em Janeiro de 1999 e que entrou em circulação em Janeiro de 2002 em 11 países da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo e Portugal). |
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| Fiador | Trata-se de uma pessoa ou entidade que presta uma fiança a uma segunda pessoa ou entidade. |
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| Fiança | É uma garantia especial que obriga o fiador a responder com o seu património, a todas as responsabilidades do contrato assinado pelo devedor caso este último não o cumpra. |
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| Garantia | Existem
dois tipos de garantias, as garantias pessoais e as garantias reais. As garantias pessoais existem, quando uma pessoa ou entidade, assegura o cumprimento das obrigações contratuais de uma segunda pessoa ou entidade caso esta entre em incumprimento. As garantias reais asseguram o pagamento ao credor, caso haja incumprimento, através do valor de um bem ou dos rendimentos gerados por certos bens. |
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| Garantia de Encargos | É utilizada quando o devedor por algum motivo de força maior, fica impossibilitado de proceder ao pagamento dos encargos com o empréstimo. Neste caso, esta garantia é um tipo de seguro que garantiria o pagamento das obrigações do devedor temporariamente, até que se estabilizasse a sua situação. |
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| Hipoteca | É uma garantia real que serve como protecção ao credor caso o devedor não cumpra o contrato, deste modo o credor é pago através do ou dos imóveis dados como garantia por parte do devedor. Caso o devedor entre em incumprimento generalizado com terceiros, o credor com hipoteca tem privilégios especiais ou prioridade de registo. |
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| Imposto de selo | Imposto cuja incidência recai sobre actos, contratos, documentos e outras situações que estejam previstas na tabela geral deste imposto. |
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| Indexante | É uma taxa de juro de referência utilizada no cálculo da taxa de juro do empréstimo. As taxas mais utilizadas como indexantes são a Lisbor e a Euribor. |
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| Inscrição na matriz | Trata-se de um acto obrigatório da entidade construtora do imóvel, após a sua conclusão e do comprador após escritura pública. |
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| Juro | Preço pago à instituição financeira pela utilização do seu capital. |
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| Leasing | Também denominado locação financeira, é uma forma de financiamento em que uma empresa ou instituição financeira proprietária de um imóvel faculta a sua utilização a um terceiro ( cliente) estando este sujeito ao pagamento de uma renda mensal, durante a duração do contrato de leasing. No final do contrato, e para se tornar proprietário do imóvel, o cliente terá de pagar um valor residual estabelecido como uma percentagem do valor do imóvel. |
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| Licença de Construção | Autorização emitida pela Câmara Municipal da área onde se deseja construir, que permite de facto a construção. |
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| Licença de Utilização | É um documento emitido pela Câmara Municipal da área de localização do imóvel, comprovativo de que a construção está conforme o projecto apresentado, podendo desde logo o imóvel ser habitado. |
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| Lisbor | Taxa que indica o preço a que as instituições financeiras compram e vendem escudos entre si. Esta taxa deixou de existir com a entrada da circulação do euro, dado que o escudo deixou de existir. |
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| Matriz Predial | São registos onde constam a caracterização dos prédios e o seu valor tributável, a identidade dos proprietários e quando necessário dos usufrutuários. |
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| Mediação Imobiliária | Corresponde a uma actividade comercial em que uma entidade se obriga, mediante um pagamento, a procurar um interessado na compra, venda ou arrendamento de imóveis. Esta prestação de serviços é formalizada através de um contrato. |
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| Mutuante | É aquele que num contrato de mútuo empresta dinheiro ou outra coisa fungível. |
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| Mutuário | Aquele que num contrato de mútuo recebe dinheiro ou outra coisa fungível ficando obrigado ao seu pagamento. |
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| Plano de Amortização | É um documento elaborado na fase de negociação do empréstimo, onde está expresso o processo de reembolso gradual do capital em dívida. |
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| Plano de Empréstimo | É o espaço de tempo decorrente entre a concessão do empréstimo e a extinção da dívida. |
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| Prémio de Seguro | É o valor pago pelo segurado em troca da promessa de cobertura de um certo risco ou riscos por parte da companhia de seguros. |
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| Prestações | Quantias pagas periodicamente com o intuito de extinguir uma dívida, normalmente são mensais. |
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| Prestações Constantes | A quantia da prestação mantém-se fixa até à extinção do contrato de empréstimo, exceptuando quando existem oscilações da taxa de referência. |
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| Prestações Crescentes | As quantias da prestação são mais baixas inicialmente, pois não são cobrados juros no primeiro ano. Assim, posteriormente a prestação aumenta devido à acumulação de juros. |
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| Prestações Decrescentes | As prestações vão diminuindo gradualmente até findar o empréstimo. |
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| Prestações Fixas | Mesmo que a taxa de juro se altere a prestação mantém-se fixa, alterando-se apenas o prazo do empréstimo. |
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| Regime Bonificado | É um regime comparticipado pelo Estado, onde o devedor benificia de uma taxa mais reduzida. Este regime é dirigido em especial a pessoas solteiras e casais de baixo rendimento. |
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| Regime Jovem Bonificado | É direccionado a jovens até aos trinta anos e a casais em que a soma das idades seja inferior ou igual a 60 anos, sendo que nenhum dos elementos pode ter idade superior a trinta anos. Neste regime o Estado suporta a diferença entre a taxa praticada pelo banco e a taxa suportada pelo devedor. |
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| Registo Provisório | É um documento que deve ser elaborado antes da formalização do contrato de compra e venda. Tem uma validade de seis meses, podendo ser renovado. Durante a sua validade deve-se tratar do registo definitivo com as alterações relativas ao imóvel. |
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| Scoring | Consiste numa classificação do cliente no que diz respeito à sua capacidade de cumprimento dos encargos relativos à contratação do empréstimo. Esta análise é efectuada na fase de avaliação do pedido de crédito. |
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| Seguro de Vida | Obrigatório na celebração de um contrato de crédito à habitação. Este seguro permite a liquidação do empréstimo por parte da seguradora, em caso de morte ou invalidez permanente do segurado. |
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| Seguro Multi-Riscos | É um seguro que tem como função a cobertura de diversos riscos de danos na habitação, nomeadamente, risco de incêndio ou até mesmo sismos. |
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| Sinal | É uma garantia monetária de cumprimento do contrato-promessa de compra e venda, por parte do promitente-comprador. O sinal está inserido numa das cláusulas deste contrato. Caso haja incumprimento por parte do promitente-comprador, a outra parte tem o direito de ficar com o sinal. No caso de incumprimento por parte do promitente-vendedor, este é obrigado a restituir o sinal em dobro. As instituições financeiras financiam muitas vezes o crédito de sinal. |
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| Sisa | É um imposto cuja incidência recai sobre a transação do direito de propriedade sobre bens imóveis. Este imposto deverá ser liquidado na Repartição de Finanças do concelho onde se localiza o imóvel, antes da realização da escritura. |
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| Spread | Consiste na margem financeira cobrada pelo banco, que acresce à taxa de juro suportada pelo empréstimo. O spread varia de banco para banco. |
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| Taxa de juro | Trata-se do preço cobrado pelo banco, pelo dinheiro que empresta. |
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| Taxa de juro nominal | É a taxa de juro resultante da relação simples entre os juros cobrados e o capital em dívida. |
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| Taxa de juro efectiva | Integra os juros a pagar e outros encargos suportados pelo devedor, como por exemplo, os custos de avaliação e outros custos a cobrar pelo banco. |
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| Taxa de juro variável | É fixada a uma taxa de referência, logo evolui conforme as tendências dos mercados financeiros, sendo revista automaticamente durante o período de vigência do contrato. Contudo, estas taxas podem também ser revistas e alteradas pelo próprio banco. |
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| Taxa de juro fixa | Qualquer que sejam as alterações ocorridas nas taxas de juro, esta taxa mantém-se inalterada ao longo da vida do empréstimo. |
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| Taxa de juro mista | Trata-se de uma ponderação entre taxa de juro variável e fixa, mas é pouco utilizada. |
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| Taxa de juro promocional | É uma taxa de juro fixa, mais baixa que as taxas de juro variáveis praticadas, vigorando apenas durante o prazo promocional ( normalmente entre 3 meses a 1 ano). Posteriormente a taxa é alterada podendo ser variável, fixa ou outra, consoante o acordado no contrato. |
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| Taxa de juro protegida | É uma taxa variável que só variará entre limites pré-definidos. |
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| Tranche | Num empréstimo, o capital pode ser disponibilizado ao contraente da dívida gradualmente. A essas pequenas quantias que fazem parte do montante total disponibilizado pelo banco chama-se tranches. Esta forma de financiamento é muito utilizada em crédito à habitação para construção ou obras. |
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| Transferência de Hipoteca | Trata-se de uma transferência de um crédito hipotecário de um banco para outro. |
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| Valor de mercado | É a valorização atribuída aum imóvel, resultante do cruzamento entre oferta e procura. |
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| Vistoria | Trata-se de uma inspecção a uma obra, com o intuito de verificar se essa foi realizada de acordo com o projecto apresentado e se respeita a legislação. Esta operação é realizada pela Câmara Municipal. O banco financiador também realiza vistorias para verificar o andamento das obras. |
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| Zona Euro | Consiste numa zona monetária, representada por um conjunto de 11 países da Europa (Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo e Portugal) onde vigoram taxas de câmbio fixas e irrevogáveis, bem como uma moeda única, o EURO (Janeiro de 2002). |
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Webmaster Pessoais e Consolidado C. PESSOAL - 5.000€ a 96 meses = 115,44€/mês; Total = 11.082,44€; TAEG 17,91%; TAN - 15,49%. C. CONSOLIDADO - 41.525,00€ a 144 meses = 503,00€/mês; Total = 72.432,00€; TAEG - 12,15%; TAN - 10,28% Empréstimos concedidos por entidades autorizadas Informação legal |