Palavra Significado


 Amortização Expressão muito utilizada em empréstimos, que denomina o reembolso do capital em dívida. Este reembolso, na sua maioria, é efectuado sob a forma de prestação mensal, estando esta subdividida em capital e juros.


 Amortização Antecipada Reembolso, parcial ou total, do capital em dívida antes de terminar o prazo do empréstimo. Caso o devedor efectue o reembolso total, o contrato de mútuo e as garantias a favor do banco extinguem-se.


 Avaliação Atribuição de um valor a um imóvel por parte de um perito, com o intuito de servir como valor referencial ao limite máximo de financiamento que o banco disponibilizará.


 Benefícios Fiscais Concedidos pelo Estado, resumem-se a reduções de taxas, isenções, deduções à colecta e à matéria tributável.


 Bonificação É um apoio do Estado no pagamento dos juros de empréstimos. O Estado suporta a diferença entre a taxa que a instituição financeira pratica e a taxa suportada pelo devedor.


 Caderneta Predial É um documento atribuído pela Repartição de Finanças onde deve constar a descrição e registos de imóveis.


 Certidão de Teor Trata-se de um documento emitido pela Conservatória do Registo Predial, onde estão incluídos todos os registos efectuados sobre um imóvel, por exemplo, a localização, transferências de propriedade ou ónus que tenham recaído sobre o bem.


 Cobertura Risco ou protecção garantidos por um contrato de seguro.


 Conservatória do Registo
 Predial
É um organismo do Estado onde se efectuam os registos dos direitos relacionados com bens imóveis.


 Conta Poupança-Habitação Trata-se de um depósito a prazo com o objectivo de financiar a aquisição ou obras da habitação. Usufrui de benefícios fiscais e tem uma remuneração superior à de aplicações semelhantes.


 Contrato de Mútuo É um contrato em que um dos intervenientes empresta ao outro dinheiro ou outra coisa fungível, tendo este último a obrigação de proceder ao reembolso.


 Contrato-Promessa de
 Compra e Venda
É um acordo entre duas partes, onde ambas se comprometem a celebrar um outro contrato (Contrato de compra e venda) este já definitivo que possibilita a transmissão de uma propriedade nas condições descritas no acordo.


 Contribuição Autárquica Imposto municipal, que deve ser liquidado uma vez por ano, cuja incidência é sobre o valor patrimonial do imóvel. Desde que préviamente requerida à Repartição de Finanças, poderá existir uma isenção deste imposto que pode ir de quatro a dez anos.


 Conversão de Hipoteca A hipoteca deixa de beneficiar um banco para passar a beneficiar outro.


 Custos Bancários Despesas que derivam da abertura do processo de crédito à habitação, nomeadamente despesas com a avaliação do imóvel e outras despesas relativas à análise da operação.


 Custos Notariais São despesas contraídas nas escrituras públicas de compra e venda e hipoteca. A quantia que se deve dispender, varia consoante o valor do imóvel e da hipoteca e divide-se em emolumentos devidos ao notário e imposto de selo cobrado pelo Estado.


 Crédito à Habitação É um empréstimo bancário disponível a quem deseja comprar, construir ou beneficiar habitação própria. O contraente do empréstimo, fica obrigado ao pagamento de juros e ao reembolso do capital em dívida.


 Crédito Hipotecário Referente ao crédito à habitação e utilizado quando a garantia real do empréstimo é uma hipoteca sobre o imóvel a adquirir.


 Credor É todo aquele que beneficia de um titulo de dívida sobre um terceiro. No caso do crédito à habitação, o banco é o credor, pois é a instituição a quem de deve dinheiro.


 Declaração de Dívida Trata-se de um documento emitido pelo banco financiador, informando acerca do valor do capital em dívida.


 Declaração de Renúncia É um documento emitido pelo banco financiador, onde este renuncia a qualquer direito sobre o devedor, uma vez que este último tenha cancelado o empréstimo à habitação anteriormente contraído.


 Distrate Trata-se do cancelamento de hipoteca derivado da liquidação total do empréstimo.


 Documento Particular Documento que permite a dispensa do notário, dado que no crédito à habitação a compra e venda do imóvel e respectiva hipoteca podem ser efectuadas através deste documento.


 Empreitada Termo muito utilizado na construção, representando um contrato onde está estabelecido que uma parte se obriga a efectuar uma obra à outra parte.


 Escritura Pública É um documento redigido pelo notário que é necessário para certos contratos, podendo ser dispensável no crédito à habitação, sendo substituído por um documento particular.


 Euribor É uma taxa de referência muito utilizada em empréstimos de habitação. Indica a taxa de compra e venda de dinheiro entre as instituições financeiras na zona euro.


 Euro Moeda única europeia, introduzida em Janeiro de 1999 e que entrou em circulação em Janeiro de 2002 em 11 países da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo e Portugal).


 Fiador Trata-se de uma pessoa ou entidade que presta uma fiança a uma segunda pessoa ou entidade.


 Fiança É uma garantia especial que obriga o fiador a responder com o seu património, a todas as responsabilidades do contrato assinado pelo devedor caso este último não o cumpra.


 Garantia Existem dois tipos de garantias, as garantias pessoais e as garantias reais.
As garantias pessoais existem, quando uma pessoa ou entidade, assegura o cumprimento das obrigações contratuais de uma segunda pessoa ou entidade caso esta entre em incumprimento. As garantias reais asseguram o pagamento ao credor, caso haja incumprimento, através do valor de um bem ou dos rendimentos gerados por certos bens.


 Garantia de Encargos É utilizada quando o devedor por algum motivo de força maior, fica impossibilitado de proceder ao pagamento dos encargos com o empréstimo. Neste caso, esta garantia é um tipo de seguro que garantiria o pagamento das obrigações do devedor temporariamente, até que se estabilizasse a sua situação.


 Hipoteca É uma garantia real que serve como protecção ao credor caso o devedor não cumpra o contrato, deste modo o credor é pago através do ou dos imóveis dados como garantia por parte do devedor. Caso o devedor entre em incumprimento generalizado com terceiros, o credor com hipoteca tem privilégios especiais ou prioridade de registo.


 Imposto de selo Imposto cuja incidência recai sobre actos, contratos, documentos e outras situações que estejam previstas na tabela geral deste imposto.


 Indexante É uma taxa de juro de referência utilizada no cálculo da taxa de juro do empréstimo. As taxas mais utilizadas como indexantes são a Lisbor e a Euribor.


 Inscrição na matriz Trata-se de um acto obrigatório da entidade construtora do imóvel, após a sua conclusão e do comprador após escritura pública.


 Juro Preço pago à instituição financeira pela utilização do seu capital.


 Leasing Também denominado locação financeira, é uma forma de financiamento em que uma empresa ou instituição financeira proprietária de um imóvel faculta a sua utilização a um terceiro ( cliente) estando este sujeito ao pagamento de uma renda mensal, durante a duração do contrato de leasing. No final do contrato, e para se tornar proprietário do imóvel, o cliente terá de pagar um valor residual estabelecido como uma percentagem do valor do imóvel.


 Licença de Construção Autorização emitida pela Câmara Municipal da área onde se deseja construir, que permite de facto a construção.


 Licença de Utilização É um documento emitido pela Câmara Municipal da área de localização do imóvel, comprovativo de que a construção está conforme o projecto apresentado, podendo desde logo o imóvel ser habitado.


 Lisbor Taxa que indica o preço a que as instituições financeiras compram e vendem escudos entre si. Esta taxa deixou de existir com a entrada da circulação do euro, dado que o escudo deixou de existir.


 Matriz Predial São registos onde constam a caracterização dos prédios e o seu valor tributável, a identidade dos proprietários e quando necessário dos usufrutuários.


 Mediação Imobiliária Corresponde a uma actividade comercial em que uma entidade se obriga, mediante um pagamento, a procurar um interessado na compra, venda ou arrendamento de imóveis. Esta prestação de serviços é formalizada através de um contrato.


 Mutuante É aquele que num contrato de mútuo empresta dinheiro ou outra coisa fungível.


 Mutuário Aquele que num contrato de mútuo recebe dinheiro ou outra coisa fungível ficando obrigado ao seu pagamento.


 Plano de Amortização É um documento elaborado na fase de negociação do empréstimo, onde está expresso o processo de reembolso gradual do capital em dívida.


 Plano de Empréstimo É o espaço de tempo decorrente entre a concessão do empréstimo e a extinção da dívida.


 Prémio de Seguro É o valor pago pelo segurado em troca da promessa de cobertura de um certo risco ou riscos por parte da companhia de seguros.


 Prestações Quantias pagas periodicamente com o intuito de extinguir uma dívida, normalmente são mensais.


 Prestações Constantes A quantia da prestação mantém-se fixa até à extinção do contrato de empréstimo, exceptuando quando existem oscilações da taxa de referência.


 Prestações Crescentes As quantias da prestação são mais baixas inicialmente, pois não são cobrados juros no primeiro ano. Assim, posteriormente a prestação aumenta devido à acumulação de juros.


 Prestações Decrescentes As prestações vão diminuindo gradualmente até findar o empréstimo.


 Prestações Fixas Mesmo que a taxa de juro se altere a prestação mantém-se fixa, alterando-se apenas o prazo do empréstimo.


 Regime Bonificado É um regime comparticipado pelo Estado, onde o devedor benificia de uma taxa mais reduzida. Este regime é dirigido em especial a pessoas solteiras e casais de baixo rendimento.


 Regime Jovem Bonificado É direccionado a jovens até aos trinta anos e a casais em que a soma das idades seja inferior ou igual a 60 anos, sendo que nenhum dos elementos pode ter idade superior a trinta anos. Neste regime o Estado suporta a diferença entre a taxa praticada pelo banco e a taxa suportada pelo devedor.


 Registo Provisório É um documento que deve ser elaborado antes da formalização do contrato de compra e venda. Tem uma validade de seis meses, podendo ser renovado. Durante a sua validade deve-se tratar do registo definitivo com as alterações relativas ao imóvel.


 Scoring Consiste numa classificação do cliente no que diz respeito à sua capacidade de cumprimento dos encargos relativos à contratação do empréstimo. Esta análise é efectuada na fase de avaliação do pedido de crédito.


 Seguro de Vida Obrigatório na celebração de um contrato de crédito à habitação. Este seguro permite a liquidação do empréstimo por parte da seguradora, em caso de morte ou invalidez permanente do segurado.


 Seguro Multi-Riscos É um seguro que tem como função a cobertura de diversos riscos de danos na habitação, nomeadamente, risco de incêndio ou até mesmo sismos.


 Sinal É uma garantia monetária de cumprimento do contrato-promessa de compra e venda, por parte do promitente-comprador. O sinal está inserido numa das cláusulas deste contrato. Caso haja incumprimento por parte do promitente-comprador, a outra parte tem o direito de ficar com o sinal. No caso de incumprimento por parte do promitente-vendedor, este é obrigado a restituir o sinal em dobro. As instituições financeiras financiam muitas vezes o crédito de sinal.


 Sisa É um imposto cuja incidência recai sobre a transação do direito de propriedade sobre bens imóveis. Este imposto deverá ser liquidado na Repartição de Finanças do concelho onde se localiza o imóvel, antes da realização da escritura.


 Spread Consiste na margem financeira cobrada pelo banco, que acresce à taxa de juro suportada pelo empréstimo. O spread varia de banco para banco.


 Taxa de juro Trata-se do preço cobrado pelo banco, pelo dinheiro que empresta.


 Taxa de juro nominal É a taxa de juro resultante da relação simples entre os juros cobrados e o capital em dívida.


 Taxa de juro efectiva Integra os juros a pagar e outros encargos suportados pelo devedor, como por exemplo, os custos de avaliação e outros custos a cobrar pelo banco.


 Taxa de juro variável É fixada a uma taxa de referência, logo evolui conforme as tendências dos mercados financeiros, sendo revista automaticamente durante o período de vigência do contrato. Contudo, estas taxas podem também ser revistas e alteradas pelo próprio banco.


 Taxa de juro fixa Qualquer que sejam as alterações ocorridas nas taxas de juro, esta taxa mantém-se inalterada ao longo da vida do empréstimo.


 Taxa de juro mista Trata-se de uma ponderação entre taxa de juro variável e fixa, mas é pouco utilizada.


 Taxa de juro promocional É uma taxa de juro fixa, mais baixa que as taxas de juro variáveis praticadas, vigorando apenas durante o prazo promocional ( normalmente entre 3 meses a 1 ano). Posteriormente a taxa é alterada podendo ser variável, fixa ou outra, consoante o acordado no contrato.


 Taxa de juro protegida É uma taxa variável que só variará entre limites pré-definidos.


 Tranche Num empréstimo, o capital pode ser disponibilizado ao contraente da dívida gradualmente. A essas pequenas quantias que fazem parte do montante total disponibilizado pelo banco chama-se tranches. Esta forma de financiamento é muito utilizada em crédito à habitação para construção ou obras.


 Transferência de Hipoteca Trata-se de uma transferência de um crédito hipotecário de um banco para outro.


 Valor de mercado É a valorização atribuída aum imóvel, resultante do cruzamento entre oferta e procura.


 Vistoria Trata-se de uma inspecção a uma obra, com o intuito de verificar se essa foi realizada de acordo com o projecto apresentado e se respeita a legislação. Esta operação é realizada pela Câmara Municipal. O banco financiador também realiza vistorias para verificar o andamento das obras.


 Zona Euro Consiste numa zona monetária, representada por um conjunto de 11 países da Europa (Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo e Portugal) onde vigoram taxas de câmbio fixas e irrevogáveis, bem como uma moeda única, o EURO (Janeiro de 2002).

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